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Regras de convivência em condomínio

O regimento interno ou a convenção do condomínio estabelece as regras para a vida em um condomínio. Embora esses documentos garantam que as regras sejam seguidas, isso não ocorre sempre.

Por exemplo, a convenção condominial estabelece e mantém padrões para garantir o funcionamento adequado do espaço. Portanto, as regras evitam conflitos e permitem que o síndico e os moradores convivam bem. 

Barulho e horários

A responsabilidade de implementar a “lei do silêncio” no local normalmente recai sobre o regimento interno do condomínio. Entre 8h e 22h, na maioria dos condomínios, níveis aceitáveis de barulho são aceitáveis.

No entanto, isso não significa que os abusos são permitidos durante esses horários; além disso, independentemente das regras estabelecidas no regimento, é imperativo ter bom senso. Isso é devido ao fato de que idosos, crianças e pessoas doentes podem precisar de tranquilidade.

Animais de estimação

De acordo com o artigo 5.o, inciso XV da Constituição Federal, é legal manter animais de estimação em apartamentos. No entanto, é fundamental observar as disposições do regulamento sobre a circulação de animais em condomínios.

Isso ocorre porque alguns condomínios limitam o espaço em que os animais de estimação podem andar livremente. Por exemplo, alguns locais de lazer, como piscinas, restaurante gourmet e salão de festas, não permitem animais.

Uso da piscina

O regimento interno do condomínio estabelece regras de convivência para o uso da piscina. Alguns locais permitem que os visitantes se deliciem com a piscina. 

Além disso, para preservar a salubridade da água, não urine na piscina, não leve animais ou alimentos e use a ducha antes de entrar para respeitar outros usuários. Ainda existem condomínios que exigem exames regulares para garantir a saúde de todos os clientes.

Uso do elevador

O síndico deve estabelecer regras para o uso do elevador, assim como outras áreas comuns. Respeitar a capacidade máxima de cada pessoa e se atentar ao transporte de objetos são essenciais para isso.

Os prédios geralmente têm um elevador para carregar bagagens, cargas ou sacos de lixo. Portanto, evite usar o elevador social para esses fins, pois pode causar inconvenientes aos moradores.

Reformas

A reforma de um apartamento geralmente causa incômodo para outras pessoas, principalmente por causa do barulho. Assim, é fundamental informar a pessoa responsável sobre as etapas do trabalho, incluindo dias e horários.

Registrar os trabalhadores que trabalham na obra também é uma questão crucial para manter o controle de quando entram e saem do condomínio. Isso garante a segurança dos outros residentes.

Cuidados com o lixo

Cada morador é responsável pelo lixo que produz; portanto, não deixe o lixo em áreas públicas ou na calçada. Para evitar desperdícios, os sacos plásticos devem ser bem amarrados.

Por outro lado, a maioria dos condomínios possui um sistema de coleta seletiva que permite que os resíduos sejam enviados para os locais corretos. Então, separe os materiais orgânicos e recicláveis e coloque-os nos coletores especificados.

Uso da garagem

A garagem do condomínio é um local compartilhado que frequentemente resulta em disputas entre síndicos e proprietários. Por outro lado, o regulamento interno estabelece as regras de bom funcionamento.

A administração não apenas é responsável pela distribuição das vagas, mas também tem permissão para alugá-las para outros residentes. Além disso, os moradores devem estacionar na própria vaga sem prejudicar a vaga de outros. 

E se as regras não forem cumpridas

Evite confrontações com condôminos que violem as normas de convivência do condomínio, pois isso pode agravar a situação. Em vez disso, comunique o síndico ou outra autoridade apropriada para tomar medidas corretivas. De acordo com o Artigo 1.337 do Código Civil, condôminos que não cumpram as regras da convenção ou regimento interno podem ser multados. Essa multa não pode exceder cinco vezes o valor da taxa mensal do condomínio e só pode ser aplicada se estiver previamente estipulada na convenção do condomínio.

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