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Lei do inquilinato e os direitos do inquilino

Ao alugar uma casa ou apartamento, o inquilino se depara com uma série de obrigações, custos e normas a serem seguidas rigorosamente. Embora muita atenção seja direcionada às ações do morador, seus próprios direitos são definidos no Brasil pela lei do inquilinato. Essa legislação é um recurso vital para determinar as permissões e restrições ao inquilino, prevenindo conflitos com a imobiliária e o proprietário do imóvel. Neste artigo, serão destacados os principais pontos para que você compreenda o funcionamento dessa lei e os direitos que concede ao inquilino.

O que é a lei do inquilinato

A lei do inquilinato, identificada como lei 8245 de 1991, é uma legislação federal que estabelece diretrizes e serve como base para todos os contratos de aluguel no território brasileiro, abrangendo propriedades urbanas tanto comerciais quanto residenciais. Proporcionando proteção aos interesses do locatário e do locador, essa legislação visa assegurar uma relação comercial equitativa entre ambas as partes, evitando desvantagens. A versão atualizada da lei, em vigor desde 2010, introduziu modificações nos prazos de despejo e nos contratos. Em situações de despejo, o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel, e os contratos podem ser por tempo determinado ou indeterminado, renovando-se automaticamente caso nenhuma das partes se manifeste. Entretanto, a desocupação e os prazos contratuais constituem apenas uma parte dos direitos e responsabilidades delineados pela lei. Portanto, a seguir, serão explorados os pormenores dos direitos do inquilino de um imóvel urbano.

Direitos do inquilino

Por exemplo, os direitos dos inquilinos incluem direito à entrega das chaves, despesas extraordinárias do imóvel e direito de preferência em situações de venda do local. Em seguida, aprenda o significado de cada um.

Receber o imóvel em perfeitas condições

Um dos primeiros direitos garantidos pela lei do inquilinato é que o imóvel urbano deve estar em condições plenas de utilização imediatamente após a entrega das chaves. Para assegurar isso, as imobiliárias conduzem uma vistoria, permitindo que o morador tenha conhecimento completo sobre o estado do imóvel ao se mudar. Uma vistoria similar é realizada ao término do contrato, com o objetivo de avaliar se o inquilino manteve o estado da propriedade ao longo do tempo.

Pagamento de despesas extraordinárias

Ao alugar um imóvel residencial, é necessário arcar com as despesas de condomínio, que abrangem custos de manutenção, água, esgoto e limpeza, entre outros. No entanto, nem todas as despesas recaem sobre o inquilino. As chamadas despesas extraordinárias, como obras na estrutura integral do imóvel, pintura de fachadas e instalação de dispositivos de segurança ou combate a incêndio, por exemplo, são inteiramente de responsabilidade do proprietário.

Ressarcimento por reformas e benfeitorias

De acordo com a lei do inquilinato, o locatário tem permissão para realizar reformas ou reparos no imóvel, mediante autorização prévia do locador. Ao mesmo tempo, pode solicitar que o proprietário execute as obras necessárias para manter o imóvel em condições adequadas de uso. A legislação também define dois tipos de intervenções: benfeitorias necessárias e benfeitorias úteis. No primeiro caso, o inquilino pode realizar reparos sem a necessidade de autorização, enquanto no segundo caso, precisa da permissão do proprietário para melhorias que não sejam essenciais. Em ambas as situações, o inquilino pode ser reembolsado pelas despesas das reformas, mediante negociação com a imobiliária e a apresentação das notas fiscais correspondentes.

Preferência em caso de venda

Além disso, outro direito significativo assegurado pela lei do inquilinato é a preferência em caso de venda do imóvel. Isso implica que, ao decidir vender a propriedade, o proprietário deve primeiramente oferecer a oportunidade de compra ao atual inquilino do imóvel. O locador também é obrigado a disponibilizar ao inquilino as mesmas condições de venda e pagamento oferecidas a terceiros, incluindo valor e forma de pagamento. O inquilino tem um prazo de 30 dias para manifestar interesse na compra. Portanto, é importante atentar ao que seu contrato estabelece sobre a venda e a desocupação do imóvel.

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