A compreensão da Lei de Condomínio é essencial para promover uma convivência harmoniosa entre os moradores e a administração do condomínio, seja ele de prédios ou casas. Com a diversidade de pessoas no local, normas claras são necessárias para garantir uma boa convivência e evitar conflitos.
O que é Lei de Condomínio
A Lei de Condomínio consiste em um conjunto de normas que regulamentam as atividades e o uso das áreas em condomínios, definindo direitos e deveres dos condôminos. Essas regras também abrangem a administração do síndico e o rateio das taxas condominiais, sendo embasadas em leis como o Código Civil e a Lei nº 4.597/64. Embora o condomínio possa criar suas próprias normas, estas não podem entrar em conflito com a legislação nacional, que prevalece sobre o regimento interno.
Código Civil
O Código Civil, em vigor desde janeiro de 2003, exerce influência sobre diversos aspectos da vida no Brasil, incluindo atividades e uso de espaços em condomínios. Esse código abrange funções do síndico, procedimentos de destituição do administrador e direitos e deveres dos condôminos. O artigo 1.335, por exemplo, lista direitos do condômino, como o uso das partes comuns conforme sua destinação e a participação nas decisões da assembleia condominial.
- Usar, aproveitar e dispor livremente das duas unidades;
- usar as partes comuns de acordo com seu propósito, mantendo a possibilidade de usar os demais copossuidores;
- votar nas decisões da assembleia e participar delas de forma quite.
O artigo 1336 do Código Civil, por outro lado, enumera as obrigações dos moradores que todos os moradores de condomínios devem cumprir. De acordo com esta lei, os deveres do condômino são os seguintes:
- contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
- não fazer obras que comprometam a segurança da edificação;
- não alterar a forma, a cor da fachada, as partes externas e as esquadrias;
- dar às suas partes o mesmo propósito que a edificação, e não as usar de forma que prejudique o bem-estar, a saúde ou a segurança dos possuidores
Lei nº 4.597/64
A Lei nº 4.597/64, também conhecida como Lei de Condomínio, foi estabelecida em 1964 com o propósito de regular a utilização de espaços condominiais. Apesar disso, com a introdução do Código Civil em 2003, muitos de seus artigos foram substituídos pelas normas da nova legislação. Ainda assim, certos artigos da Lei nº 4.597/64 continuam em vigor, especialmente aqueles que abordam assuntos como a venda de unidades imobiliárias dentro do condomínio, sendo essenciais para compreender o direito condominial.
Convenção do condomínio
A convenção do condomínio estabelece diretrizes para a administração do espaço e define regras gerais de convivência e uso das áreas comuns. Sua criação é obrigatória e muitas vezes é elaborada pela construtora responsável pelo empreendimento imobiliário. Para ser válida, a convenção deve passar por uma votação e ser aprovada por dois terços dos participantes da assembleia onde é discutida. Além disso, precisa ser registrada em um Cartório de Registro de Imóveis, conforme o artigo 1334 do Código Civil, e conter definições claras sobre:
- o regimento interno;
- a quota proporcional e o método de pagamento das contribuições do condomínio;
- a administração;
- a competência das assembleias, a forma de convocá-las e o quorum necessário para deliberar;
- punições aplicadas aos condôminos ou possuidores;
- e a forma de pagamento das contribuições do condomínio.
Regimento interno do condomínio
O regimento interno do condomínio concentra-se nas regras de uso das áreas comuns, como piscina e quadra esportiva. Sua aprovação pelos moradores em uma assembleia é necessária para que tenha validade. Entre as normas frequentes nos regimentos internos estão os horários de uso dos espaços comuns e as diretrizes para a utilização por visitantes, como na piscina, por exemplo.