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O que é memorial descritivo do imóvel

O memorial descritivo de imóvel é um documento essencial para quem deseja adquirir uma propriedade, seja residencial ou comercial, pois engloba detalhes sobre todo o processo de construção da unidade imobiliária. Emitido pela construtora responsável, esse documento não apenas assegura o cumprimento das regulamentações legais, como também protege os compradores de possíveis golpes, fornecendo informações transparentes e relevantes sobre o imóvel em questão.

O que é memorial descritivo

O memorial descritivo do imóvel é um registro contendo informações abrangentes sobre uma construção, desde a localização do terreno até os detalhes dos materiais utilizados no acabamento da unidade imobiliária. Sua validade legal é garantida através do registro em cartório. Além de listar os materiais e processos de construção, o documento também inclui as fases iniciais da obra, como a preparação do terreno, bem como a aprovação municipal para a realização do empreendimento.

Quais são os tipos de memoriais descritivos

Os memoriais descritivos de imóveis podem ser classificados de várias maneiras. Cada um deles é usado para fazer uma nova construção ou atualizar uma mudança feita no terreno.

  • Residencial: inclui todos os detalhes da construção de uma casa ou apartamento;
  • Comercial: inclui todas as informações relacionadas à construção de salas comerciais ou prédios;
  • Residência para demolição: este documento deve conter todos os procedimentos necessários para demolir uma construção;
  • Unificação: esse memorial deve incluir todas as informações relacionadas an um processo de unificação de unidades imobiliárias;
  • documento de desmembramento que explica o processo de desmembramento de unidades imóveis;
  • Execução de piscina: esse memorial contém todas as informações necessárias para o projeto de construção de uma piscina.

O que deve constar nesse documento?

Você deve saber quais informações são necessárias em um memorial descritivo de imóvel agora que entendemos o que é esse tipo de documento. Aqueles que vão fazer o memorial e aqueles que vão comprar uma propriedade precisam saber disso. Portanto, eles devem estar presentes no documento:

  • A localização do terreno; 
  • informações sobre o proprietário; 
  • o propósito da obra (por exemplo, uma unidade residencial ou comercial); 
  • a escritura do terreno; 
  • o prazo de aprovação da prefeitura; 
  • a área total a ser construída; 
  • informações dos trabalhadores; 
  • detalhes de cada etapa da construção; 
  • materiais usados em cada etapa (por exemplo, pisos, revestimentos e instalações elétricas e hidráulicas).

Para que serve o memorial descritivo

Após compreender o propósito e os conteúdos do memorial descritivo, é natural questionar sua utilidade. Este documento desempenha um papel fundamental ao proporcionar maior segurança para aqueles que pretendem adquirir um imóvel, especialmente na fase de planta, prevenindo potenciais fraudes. Ao considerar a situação em que se está adquirindo uma propriedade e a construtora anuncia, por exemplo, o uso de determinada marca de instalações hidráulicas e acabamentos de alta qualidade para valorização do imóvel, é o memorial descritivo que confirma a veracidade dessas informações. Portanto, consultar esse documento garante a congruência entre as alegações promocionais da construtora e a realidade efetiva do imóvel em questão.

Quem pode fazer o memorial descritivo

O memorial descritivo do imóvel, que apresenta detalhes minuciosos da estrutura da construção, requer a elaboração por profissionais qualificados, como engenheiros civis e arquitetos. Além disso, devido à sua importância universal, o documento deve aderir à norma técnica ABNT/NBR 15575, que estabelece os parâmetros para o Desempenho de Edificações Habitacionais. Ao seguir essa norma, assegura-se a uniformidade dos memoriais em todo o país, simplificando o processo para os compradores que dependem desse documento para avaliar a condição da obra e os materiais empregados na construção.

Quem pode ter acesso

Conforme a lei 4.591/64, qualquer interessado na aquisição de uma propriedade, seja comercial ou residencial, tem o direito de requisitar o memorial descritivo do imóvel. Após concluir a compra da unidade, o novo proprietário deve receber o documento automaticamente; entretanto, se isso não ocorrer, ele tem o dever de requerer o memorial diretamente à construtora responsável pelo empreendimento.

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